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    Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode 'Demitir' a Empresa

    09 de dezembro de 2025

    Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode "Demitir" a Empresa


    A rescisão indireta é a "justa causa do empregador", quando o trabalhador pode encerrar o contrato mantendo todos os direitos.


    Situações que permitem a rescisão indireta


    O artigo 483 da CLT prevê diversas hipóteses:

  1. Exigência de serviços superiores às forças do empregado
  2. Tratamento com rigor excessivo
  3. Exposição a perigo manifesto de mal considerável
  4. Não cumprimento das obrigações do contrato
  5. Ato lesivo da honra contra o empregado ou família
  6. Ofensas físicas
  7. Redução do trabalho que afete os salários

  8. Direitos garantidos


    Na rescisão indireta, você recebe:

  9. Saldo de salário
  10. Aviso prévio
  11. 13º proporcional
  12. Férias + 1/3
  13. FGTS + multa de 40%
  14. Seguro-desemprego
  15. Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas?

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